top of page

Sistema Único de Saúde e Enfermagem: conhecendo papéis

  • Foto do escritor: Marketing
    Marketing
  • 20 de fev.
  • 3 min de leitura

O Sistema Único de Saúde (SUS), instituído a partir da Constituição Federal de 1988, fundamenta-se em princípios essenciais que orientam a organização e a oferta dos serviços de saúde no Brasil. Entre esses princípios, destaca-se a universalidade, que garante o direito ao atendimento a todo cidadão, independentemente de condições sociais, cor, raça ou etnia. A integralidade assegura que o indivíduo receba cuidado contínuo e completo, do início ao fim do tratamento, sem que sua condição de saúde seja apenas parcialmente resolvida. Já a equidade refere-se à justiça na distribuição dos recursos, priorizando aqueles que mais necessitam do cuidado, sem privilégios.


O SUS é constituído por políticas públicas interdisciplinares e, nesse contexto, destaca-se o papel norteador da Enfermagem, que atua diretamente na promoção da saúde da comunidade, estando à frente do cuidado, da proteção e da prevenção de doenças. Suas diretrizes abrangem ações de assistência, educação, gestão e pesquisa, visando garantir a integralidade do cuidado em todos os níveis de atenção à saúde.


Assim, quando você ou seus familiares necessitarem de atendimento, podem buscar as Unidades Básicas de Saúde (anteriormente conhecidas como “postinhos de saúde”) para demandas do cotidiano. Em situações que exigem atendimento emergencial ou de maior complexidade, o acesso ocorre por meio das unidades de urgência e emergência, como as Unidades de Pronto Atendimento (UPA) ou os Prontos-Socorros.



Dessa forma, a assistência no SUS se estende da Atenção Básica até os serviços de alta complexidade, contemplando ainda políticas específicas voltadas a grupos vulneráveis, como mulheres, população negra, idosos, crianças, gestantes, entre outros. Além disso, o sistema também investe no fortalecimento da formação profissional, preparando trabalhadores para a atuação na gestão e na prática interprofissional em saúde. Sendo assim, todo cidadão brasileiro tem garantido o direito ao acesso à saúde em todas as fases, desde o nascimento até o fim da vida. 


Mas, e onde entra a enfermagem em tudo isso? Ótima questão. Em primeiro lugar, é necessário ressaltar que a enfermagem é dividida por categorias: os auxiliares de enfermagem, os técnicos de enfermagem e os enfermeiros graduados.  


É comum a população acreditar que todo o profissional da enfermagem é um enfermeiro! Na verdade, o enfermeiro é aquele que faz a faculdade de enfermagem. No entanto, cada profissional da enfermagem tem suas funções dentro do atendimento que você recebe, seja na unidade básica de saúde, no hospital ou na clínica. 


Por exemplo, na unidade básica de saúde, normalmente quem realiza o seu primeiro atendimento é o auxiliar ou técnico de enfermagem. É ele que irá verificar seus sinais vitais, como a pressão arterial, frequência cardíaca e temperatura. Buscará informações do motivo da sua procura pela unidade, preencherá as informações no seu cadastro e depois verificará qual a melhor conduta.



Entendi!  Lá no hospital é assim também? Não! No hospital quem vai atender você no acolhimento será um enfermeiro (Lembra! Enfermeiro é aquele que faz faculdade), esse profissional também irá verificar seus sinais vitais, suas queixas e preencher os seus dados. Além disso, esse profissional enfermeiro irá realizar uma classificação do seu atendimento. Essa classificação segue fluxos bem definidos, e irá auxiliar para que pessoas graves não fiquem esperando além do permitido. 


Resumidamente, a enfermagem atuará a frente do seu atendimento, este será o primeiro profissional qualificado em saúde a te atender e buscar a melhor forma de resolver a sua necessidade. Por isso, fica a dica, quando chegar a um serviço de saúde procure sempre por um profissional da enfermagem.


REFERÊNCIA

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm. Acesso em: 30 jan. 2026.

BRASIL. Decreto nº 94.406, de 1987. Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Disponível em: https://www.cofen.gov.br/decreto-n-9440687/. Acesso em: 30 jan. 2026.


Autores: Fabiana Floriani e Régis Carlos Benvenutti



Comentários


bottom of page